•Alteração da convenção condominial adequando às legislações pertinentes;
•Elaboração do regulamento interno do prédio para aprovação dos Condôminos em Assembléia Geral;
•Orientação aos Síndicos e Condôminos quanto às leis dos condomínios e seus procedimentos;
•Controle da arrecadação com emissão de cartas de cobrança sendo 1º, 2º e 3º aviso com 72 horas, respeitando as Leis vigentes;
•Orientação ao Síndico e ou Conselheiros para cobrança extra judicial;
•Orientação na aplicação de penalidades aos Condôminos infratores, emissão de advertências, notificações e aplicação de multa;
•Revisão e parecer de todos os contratos firmados com o Condomínio. |